IOF no exterior em 2026: quanto você paga no cartão, na conta global e no dólar em espécie

IOF no exterior em 2026: 3,5% no cartão de crédito e débito, no pré-pago, no saque e no dólar em espécie. Como calcular e o que muda na viagem a Orlando.

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Thomaz de braços cruzados ao lado do Mickey, que imita a pose, no encontro com personagens do EPCOT

Em 2026, o IOF sobre gastos no exterior é de 3,5% no cartão de crédito, no débito internacional, na recarga de cartão pré-pago, no saque em caixa eletrônico lá fora e na compra de dólar em espécie. A regra vem do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que alterou o regulamento do IOF. Na prática, não existe mais meio de pagamento com IOF bem menor para a viagem a Orlando.

Conferimos as alíquotas no texto do decreto e no regulamento compilado, no site do Planalto, em setembro de 2026. O post traz só a regra do imposto e as contas; a escolha do banco ou da conta fica com você.

Quanto é o IOF em cada forma de pagamento?

Operação IOF (regra consultada em setembro de 2026)
Compra no cartão de crédito ou débito internacional 3,5%
Saque no exterior com cartão 3,5%
Recarga de cartão pré-pago internacional ou cheque de viagem 3,5%
Compra de moeda estrangeira em espécie 3,5%
Transferência para conta própria no exterior 3,5%

A exceção fica para transferências ao exterior com finalidade de investimento, com 1,1%, que não é o caso de gasto de viagem.

O que mudou em 2025?

Antes do decreto de junho de 2025, a compra de dólar em espécie pagava 1,1% de IOF, bem menos que o cartão, e por isso muita gente levava mais dinheiro vivo. Com o Decreto nº 12.499, as alíquotas foram igualadas em 3,5%.

O decreto chegou a ser sustado pelo Congresso, pelo Decreto Legislativo nº 176/2025, e o tema foi parar no Supremo Tribunal Federal (ADC 96). Em 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes restabeleceu o decreto desde a data em que foi editado, 11 de junho, e manteve suspenso só o trecho sobre operações de “risco sacado”, uma operação de crédito usada por empresas, que não mexe com gasto de viagem. No texto compilado do regulamento, consultado em setembro de 2026, a alíquota de 3,5% é a que aparece em vigor. Se a regra mudar de novo, a gente atualiza este post.

O decreto de 2025 também substituiu o cronograma antigo, que previa baixar o IOF do cartão aos poucos até zerar em 2028. Quem leu em 2023 ou 2024 que o imposto ia cair ano a ano precisa refazer a conta.

Como calcular o IOF na prática?

Multiplique o valor em reais da operação por 1,035. Se a compra em dólar, convertida, deu R$ 1.000, você paga R$ 1.035 com o IOF. O cálculo é o mesmo no cartão, no pré-pago ou na compra de espécie.

O preço de etiqueta nos Estados Unidos vem sem imposto: o sales tax é somado no caixa, antes da conversão. Então a ordem da conta é etiqueta, mais sales tax, vezes a cotação, vezes 1,035. Explicamos o sales tax de Orlando nos posts de outlets em Orlando e de comprar iPhone em Orlando.

Quanto o IOF pesa numa viagem inteira?

Um exemplo com números redondos, só para enxergar a ordem de grandeza. Imagine uma família que gasta US$ 3.000 no cartão durante a viagem, com o dólar a R$ 5,50 (valor escolhido para a conta, não a cotação do dia):

Item Valor
Gastos convertidos (US$ 3.000 x R$ 5,50) R$ 16.500,00
IOF de 3,5% R$ 577,50
Total na fatura, antes de tarifas do banco R$ 17.077,50

Como a alíquota é a mesma em todos os meios, o IOF é sempre 3,5% do que você gasta. O que muda de uma opção para outra é a cotação e as tarifas, e é isso que vale comparar.

Compra feita do Brasil, em dólar, também paga?

Paga. Se você compra ingresso de parque, hotel ou aluguel de carro num site americano, em dólar, com cartão de crédito brasileiro, a compra é internacional e entra no mesmo inciso do decreto: 3,5% de IOF, mesmo sem sair de casa.

Na fatura, essas compras aparecem convertidas para reais, com o IOF somado. Guarde os comprovantes em dólar para conferir a conversão quando a fatura fechar.

Então, qual forma de pagamento usar?

Com o IOF igual, o que diferencia é a cotação usada e as tarifas de cada banco ou conta. Compare o valor final em reais de uma mesma compra em cada opção, antes de viajar, e leve pouco dinheiro em espécie, só para gorjetas e imprevistos.

O guia de quanto levar de dinheiro para Orlando traz o gasto por dia e a divisão entre cartão, conta global e espécie.

Dica da Bússola: separe o orçamento em dólar e em reais já com os 3,5% de IOF. Na hora de comparar ingresso, hotel e compras, some sales tax e IOF: é esse número, e não o da etiqueta, que vai aparecer na sua fatura.

E na volta, a cota da Receita?

O IOF não tem relação com a cota de compras da Receita Federal. A cota considera o valor dos bens que você traz: para quem chega de avião, são US$ 1.000 por pessoa, sem somar cotas entre familiares (Receita Federal, consultado em setembro de 2026). O resto das regras, com o que conta e o que não conta, está no post de outlets.

No pacote Orlando completo, hotel, ingressos, carro, seguro e chip entram num orçamento só, pelo WhatsApp, e você consulta as condições de pagamento na mesma conversa. Para ver quanto a viagem custa no total, leia quanto custa uma viagem para Orlando.

Perguntas frequentes

Qual o IOF do cartão de crédito no exterior em 2026?

É de 3,5%, pelo Decreto nº 6.306/2007 com a redação do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, consultado no Planalto em setembro de 2026. A mesma alíquota vale para compras no débito com cartão internacional.

Conta global e cartão pré-pago pagam menos IOF?

Não. Desde o Decreto nº 12.499/2025, a carga de cartão pré-pago internacional e a compra de moeda em cheque de viagem pagam 3,5%, e a transferência para conta própria no exterior também paga 3,5% na regra consultada. A vantagem da conta global, quando existe, está na cotação e nas tarifas, não no IOF.

Comprar dólar em espécie tem IOF?

Tem. A compra de moeda estrangeira em espécie paga 3,5% de IOF pela regra atual. Antes de 2025, essa era a opção com o IOF mais baixo, o que não vale mais.

O IOF entra na cota de compras da Receita?

Não. IOF é um imposto sobre a operação de câmbio, cobrado no Brasil. A cota de isenção na volta considera o valor dos bens que você traz, e o sales tax americano é outro imposto, cobrado no caixa da loja.

Fontes consultadas

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